Publicação da Portaria nº 224-COLOG/C Ex
O Exército Brasileiro informa que, após tratativas com membros dos Poderes Executivo
e Judiciário, encaminhou para publicação em Diário Oficial da União a Portaria nº 224-
COLOG/C Ex, de 17 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 167-COLOG/C Ex, de
22 de janeiro de 2024, e revoga a Portaria nº 213-COLOG/C Ex, de 30 de janeiro de
2024.
A Portaria nº 167-COLOG/C Ex regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições
por integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República.
As principais alterações são:
1. Os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos
estados e do Distrito Federal e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República poderão adquirir, quando em serviço ativo, até 4 (quatro) armas de fogo,
das quais até 2 (duas) poderão ser de uso restrito.
2. Dentre as armas de uso restrito, poderá ser adquirida até 1 (uma) arma portátil, longa,
de alma lisa (até o calibre 12 gauges) ou de alma raiada (calibres de até 1.750 joules
de energia cinética).
3. Os integrantes das referidas Instituições, quando na inatividade, poderão adquirir até
2 (duas) armas de fogo de uso permitido.
4. Foi vedada a aquisição de:
– insumos para recarga de munições; e
– equipamentos para recarga de munição, bem como matrizes (dies).